TSTAIRR 358-60.2010.5.09.0091
Deserção do recurso de revista: ausência de garantia do juízo
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Recuperação Judicial e Falência
- Deserção do recurso de revista
- Ausência de garantia do juízo
- Empresa em recuperação judicial
- Adicional de Periculosidade
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Multa do Art. 475-J do CPC
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA –PROCESSO DE EXECUÇÃO - LEI Nº 13.467/2017 - DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos da jurisprudência consolidada desta Corte Superior, a isenção prevista no § 10 do art. 899 da CLT limita-se ao depósito recursal exigido na fase de conhecimento, não se estendendo à obrigação de garantir o juízo na fase de execução, ainda que a executada esteja em recuperação judicial, ante a incidência do § 6º do art. 884 da CLT. Dessa forma, não havendo garantia da execução, deve ser confirmada a ordem denegatória do recurso de revista em que foi reconhecida a deserção do apelo. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Multa do Art. 475-J do CPC