TSTROT 101310-94.2023.5.01.0000
Razões recursais que não impugnam fundamento do acórdão recorrido
- Direito do Trabalho
- Razões recursais que não impugnam fundamento do acórdão recorrido
- Incidência do item i da súmula n.º 422 do TST
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO IMPUGNAM FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DO ITEM I DA SÚMULA N.º 422 DO TST. PRECEDENTES. 1. Observa-se que a impetrante, em suas razões recursais, limitou-se a argumentar sobre a validade da substituição do depósito recursal por seguro garantia judicial, sem impugnar outro fundamento determinante da decisão regional, qual seja, o de que, acessando o site da Susep, não se constatou a confirmação do registro da apólice. 2. A impugnação aos fundamentos da decisão recorrida é corolário do princípio da dialeticidade, radicado no art. 1.010, II, do CPC de 2015, cuja aplicabilidade é consagrada no âmbito desta Corte Superior, nos moldes do entendimento inserto no item I da Súmula n.º 422. Precedentes desta SBDI-2. 3. Recurso Ordinário não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Recurso Ordinário, nos termos da Súmula n.º 422, I, deste Tribunal Superior.