TSTAg-Emb-Ag-AIRR 1793-53.2014.5.03.0008
Terceirização: responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Terceirização
- Responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços
- No pertinente ao tema "responsabilidade subsidiária", a Eg
- Desse modo, não se cogita de má aplicação da Súmula 422, I, do TST
- Horas extras
- Invalidade dos cartões de ponto
Ementa
AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA TOMADORA DE SERVIÇOS. SÚMULA 422, DO TST APLICADA PELA TURMA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. No pertinente ao tema "responsabilidade subsidiária", a Eg. 3ª Turma confirmou a decisão monocrática do Relator do agravo de instrumento, no sentido de que o recurso de revista não havia observado o princípio da dialeticidade, atraindo a aplicação do óbice da Súmula 422, I, do TST. Trata-se, pois, no particular, de agravo não provido, em que mantida decisão monocrática do TST que pronunciou originariamente a ausência de pressuposto extrínseco do recurso de revista. Os embargos, assim, são admissíveis, com fundamento na alínea "c" da Súmula 353 do TST. Nada obstante, a Corte de origem não conheceu do recurso ordinário da primeira reclamada, quanto à responsabilidade subsidiária, por entender que a primeira reclamada não possui legitimidade ou interesse para pleitear a exclusão da responsabilidade subsidiária imputada à segunda reclamada. Tal fundamento não foi impugnado nas razões do recurso de revista, que se limitaram a aborda o mérito, notadamente asseverando a ausência de responsabilidade. Desse modo, não se cogita de má aplicação da Súmula 422, I, do TST. HORAS EXTRAS. INVALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO. JORNADA DE TRABALHO NÃO REGISTRADA CORRETAMENTE. INVALIDADE DO REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. ALUGUEL DE VEÍCULO DO EMPREGADO. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. FRAUDE. VALOR PAGO SUPERIOR A 50% DO SALÁRIO DO RECLAMANTE. NATUREZA SALARIAL. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO. AÇÃO AJUIZADA ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DECLARAÇÃO PROFERIDA POR PESSOA NATURAL. EXAME DE PRESSUPOSTO INTRÍNSECO DO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA Nº 353 DO TST. APLICAÇÃO DE MULTA. Quanto aos demais tópicos, não merece reparos a decisão da Presidência da Turma, que denegou seguimento aos embargos. Conforme fundamenta a decisão agravada, os embargos são incabíveis, a teor da Súmula 353 do TST, uma vez que interpostos em face de acórdão proferido em sede de agravo em agravo de instrumento em recurso de revista, em que examinados os pressupostos de admissibilidade inscritos no art. 896 da CLT. Por outro lado, esta Subseção adotou entendimento de que a interposição de agravo interno em face de decisão da Presidência de Turma que denega seguimento ao recurso de embargos, por incabível, nos termos da Súmula 353 do TST, atrai a aplicação da multa prevista no artigo 81, caput , do CPC de 2015. Precedentes. Agravo que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento, determinando a aplicação da multa de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa, nos moldes em que prevista no artigo 81, caput, c/c 80, VII, do CPC de 2015.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Horas Extras; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Acidente de Trabalho; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Transcendência