TSTRR-Ag-RR 0001548-78.2024.5.12.0028
Repouso semanal remunerado: concessão após o sétimo dia consecutivo de trabalho
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Repouso semanal remunerado
- Concessão após o sétimo dia consecutivo de trabalho
- Pagamento em dobro
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CONCESSÃO APÓS O SÉTIMO DIA CONSECUTIVO DE TRABALHO. PAGAMENTO EM DOBRO. TEMA REPETITIVO Nº 265. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CONCESSÃO APÓS O SÉTIMO DIA CONSECUTIVO DE TRABALHO. PAGAMENTO EM DOBRO. TEMA REPETITIVO Nº 265. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em razão do reconhecimento da transcendência da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado à Orientação Jurisprudencial nº 410 da SBDI-1 do TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CONCESSÃO APÓS O SÉTIMO DIA CONSECUTIVO DE TRABALHO. PAGAMENTO EM DOBRO. TEMA REPETITIVO Nº 265. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Tribunal Regional, ao dar parcial provimento ao recurso ordinário interposto pela parte autora, concluiu que o pagamento da dobra consiste “no adicional extraordinário de 100% (cem por cento)”. O Tribunal Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, no Tema Repetitivo nº 265, consolidou a seguinte tese jurídica: “Viola o art. 7º, XV, da Constituição da República de 1988 a concessão de repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho, importando no seu pagamento em dobro”. De fato, o Tribunal de origem, ao limitar a condenação ao adicional de 100%, proferiu decisão em dissonância com o entendimento consolidado do TST. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento para melhor exame do agravo de instrumento; b) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para, convertendo-o em recurso de revista, determinar a reautuação do processo e a publicação de nova pauta de julgamento (RITST, art. 122); c) conhecer do recurso de revista por contrariedade à Orientação Jurisprudencial nº 410 da SBDI-1 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que a condenação do repouso semanal, quando evidenciada sua concessão após o sétimo dia consecutivo de trabalho, observe a forma prevista na parte final do Tema Repetitivo nº 265. Brasília, 11 de maio de 2026.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator