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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0100430-62.2023.5.01.0078

Comlurb: reconhecimento da extensão das prerrogativas da fazenda pública à reclamada

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

  • Direito do Trabalho
  • Comlurb
  • Ausência de interesse recursal
  • O Agravante não possui interesse em recorrer

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA – COMLURB. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE SUPERA O ÓBICE DA DESERÇÃO, UTILIZADO PELA AUTORIDADE REGIONAL PARA DENEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA. RECONHECIMENTO DA EXTENSÃO DAS PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA À RECLAMADA. AGRAVO INTERPOSTO PELA COMLURB PLEITEANDO AS PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. I. O Agravante não possui interesse em recorrer. Isso porque, na decisão agravada, já foi reconhecida a equiparação da Reclamada à Fazenda Pública, ao ser superado o óbice da deserção aplicado pela Autoridade Regional. II. Assim, é forçoso reconhecer a ausência de pressuposto de admissibilidade recursal, qual seja, o interesse em recorrer. III. Agravo de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 10 de março de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator

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