Jurisprudências
TSTAg-AIRR 100755-66.2017.5.01.0007
Responsabilidade subsidiária
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Tomador de Serviços / Terceirização
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA QUARTA RECLAMADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido , com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do art. 1.021 do CPC, ante sua manifesta improcedência .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo e, ante a sua manifesta improcedência, aplicar multa de 2% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Tomador de Serviços / Terceirização