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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 100755-66.2017.5.01.0007

Responsabilidade subsidiária

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA QUARTA RECLAMADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido , com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do art. 1.021 do CPC, ante sua manifesta improcedência .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo e, ante a sua manifesta improcedência, aplicar multa de 2% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.

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