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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-RR 716-64.2016.5.17.0132

Terceirização: responsabilidade subsidiária da administração pública

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PROVA DA CULPA. VIÉS REVISIONAL. 1. A questão jurídica debatida foi examinada de forma expressa e minuciosa, concluindo-se que " o ente público incorreu em culpa in vigilando, não o fez com lastro em fatos que evidenciem concretamente a conduta culposa da administração pública, mas em decorrência de atribuir-lhe o ônus de comprovar a fiscalização, o que acaba por contrariar a decisão vinculante proferida no Tema 1.118 da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal ". 2. Registre-se que a premissa fática invocada pelo embargante é insuficiente para provar a falha fiscalizatória, ao contrário, evidencia que a tomadora dos serviços exigia a documentação comprobatória de quitação dos direitos trabalhistas e o fato de o contrato de sido rescindido no mês subsequente evidencia que foram tomadas providências em razão das irregularidades detectadas. 3. Na verdade, os declaratórios foram opostos com claro viés revisional e, portanto, desviados de sua precípua finalidade, na medida em que o inconformismo desafia próprio e não embargos de declaração. Embargos declaratórios a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Multa de 40% do FGTS; Salário / Diferença Salarial; Verbas Rescisórias; Juros de Mora

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