TSTE-ED-ED-RR 63240-97.2007.5.02.0466
Programa de incentivo à demissão voluntária: volkswagen
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Programa de incentivo à demissão voluntária
- Volkswagen
- Transação extrajudicial
- Parcelas oriundas do extinto contrato de trabalho
- Efeitos
- Horas Extras
Ementa
RECURSO DE EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.015/2014. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO PELA TURMA. PROGRAMA DE INCENTIVO À DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. VOLKSWAGEN. TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL. PARCELAS ORIUNDAS DO EXTINTO CONTRATO DE TRABALHO. EFEITOS. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 270 DA SBDI-1. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que a adesão a Plano de Dispensa Incentivada (PDI) não impossibilita o posterior ajuizamento de ação para reivindicar direitos oriundos do contrato de trabalho. Nessa direção, consagrou que a quitação é limitada às parcelas contidas expressamente no termo rescisório, na mesma linha da homologação do recibo de rescisão contratual, positivado no artigo 477, caput e parágrafos, da CLT. Cabe ressaltar que apenas nos casos em que o Plano houver sido instituído por norma coletiva, com previsão expressa de quitação total, admite-se tal efeito, na linha da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, firmada no julgamento Recurso Extraordinário nº 590.415, com repercussão geral reconhecida, no qual se decidiu que "A transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado". No presente caso, no entanto, não consta no acórdão regional a presença de tais requisitos, nem sequer a referência à existência de acordo coletivo que tenha aprovado o plano de demissão voluntária com previsão expressa de quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego. Prevalece, portanto, o entendimento externado na Orientação Jurisprudencial nº 270 da SBDI-1 desta Corte. Precedentes desta Subseção. Recurso de embargos conhecido e provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de embargos, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer o acórdão às fls. 673/688 e determinar o encaminhamento dos autos à Vice-Presidência desta Corte, para que prossiga no exame do processamento do Recurso Extraordinário já interposto, como entender de direito.
Indexação
Horas Extras; Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Abono; Compensação