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Jurisprudências

TSTED-RRAg 10632-47.2017.5.15.0099

Gratificação especial: pagamento efetivado somente a alguns empregados da reclamada por ocasião da rescisão contratual

  • Direito do Trabalho
  • Gratificação especial
  • Distinção por critério de função diferenciada
  • Óbice da súmula 126 do TST
  • Horas Extras
  • Gratificação por Tempo de Serviço
  • Turno Ininterrupto de Revezamento

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. PAGAMENTO EFETIVADO SOMENTE A ALGUNS EMPREGADOS DA RECLAMADA POR OCASIÃO DA RESCISÃO CONTRATUAL. DISTINÇÃO POR CRITÉRIO DE FUNÇÃO DIFERENCIADA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. Hipótese em que os embargos de declaração opostos objetivam a reforma do julgado, não se constatando omissão, contradição ou nenhum outro vício capaz de ensejar a oposição da medida, nos termos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.

Indexação

Horas Extras; Gratificação por Tempo de Serviço; Turno Ininterrupto de Revezamento; Negativa de Prestação Jurisdicional

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