TSTRR 0011353-76.2021.5.15.0028
Horas in itinere: ausência de limitação
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Horas in itinere
- Ausência de limitação
Ementa
RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. HORAS IN ITINERE. AUSÊNCIA DE LIMITAÇÃO. DIREITO MATERIAL. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. A discussão dos autos gira em torno da aplicação da nova redação dada ao § 2º do artigo 58 da Consolidação das Leis do Trabalho aos contratos de trabalho vigentes à época da entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017. 2. O Pleno desta Corte na sessão do dia 25/11/2024, ao examinar o Tema 23 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos, firmou nos autos do IRR nº 528-80.2018.5.14.0004, tese jurídica vinculante no sentido de que "A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência ". 3. Nesse contexto, segundo a nova redação do § 2º do art. 58 da CLT, a partir de 11/11/2017 o tempo despendido entre a residência e o local de trabalho, e vice-versa, não será computado na jornada de trabalho, ainda que a empresa forneça condução ao empregado, já que, durante este período, trabalhador não se encontra à disposição do empregado. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação do art. 58º, § 2º, da CLT e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para, reformando o acórdão recorrido, determinar que o pagamento de horas extras oriundas do cômputo das horas in itinere, seja limitado ao período imprescrito até 10/11/2017. Inalterado o valor da condenação. Brasília, 21 de agosto de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator