TSTAIRR 1000434-77.2014.5.02.0461
Execução: multa de 40% do FGTS
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Multa de 40% do FGTS
- Base de cálculo
- Alcance sobre todos os depósitos efetuados na contratualidade
- Interpretação do título executivo
- Prêmio
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. MULTA DE 40% DO FGTS. BASE DE CÁLCULO. ALCANCE SOBRE TODOS OS DEPÓSITOS EFETUADOS NA CONTRATUALIDADE. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. INCIDÊNCIA DA OJ 123 DA SBDI-II DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional concluiu, com base na interpretação literal e sistemática da sentença transitada em julgado, que a multa de 40% do FGTS foi deferida sobre a totalidade dos depósitos fundiários realizados ao longo do contrato de trabalho, e não apenas sobre os valores incidentes sobre as verbas rescisórias. A insurgência da parte executada parte de premissa fática diversa da consignada pelo acórdão regional, o que evidencia a pretensão de revolver o conteúdo da decisão exequenda, hipótese vedada nesta fase recursal, nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 123 da SBDI-II do TST. Trata-se, pois, de interpretação razoável do título executivo judicial, o que afasta a alegação de violação da coisa julgada. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Prêmio; Rescisão Indireta; Reflexos; Abandono de Emprego; Negativa de Prestação Jurisdicional; Banco de Horas; Adicional de Horas Extras; Cálculo / Repercussão; Ônus da Prova