TSTRR 982-96.2015.5.05.0010
Análise conjunta: terceirização de serviços
- Direito do Trabalho
- Análise conjunta
- Terceirização de serviços
- Enquadramento sindical
- Prejudicada a análise da transcendência
- Resulta inviável, assim, o processamento do apelo
- Reconhecimento de Relação de Emprego
Ementa
RECURSOS DE REVISTA DAS RECLAMADAS LIQ CORP S/A E CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. ANÁLISE CONJUNTA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENQUADRAMENTO SINDICAL. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. 1. Por força do comando do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever nas razões de recorrente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e proceder ao cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos que entende violados. 2. Ambos os recursos padecem do mesmo vício, na medida em que as recorrentes não atenderam aos referidos pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal, na medida em que transcreveram trecho do acórdão recorrido que não abrange todos os aspectos essenciais à elucidação da controvérsia enfrentada pelo Tribunal Regional . Resulta inviável, assim, o processamento do apelo. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos recursos de revista.
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Enquadramento; Isonomia Salarial; Licitude / Ilicitude da Terceirização; Multa por ED Protelatórios