Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-RRAg-RRAg 0000568-27.2022.5.17.0008

Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado

Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO

Ementa

AGRAVO OBREIRO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DA RECLAMADA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO – DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, reconhecida a transcendência política da causa, em relação à validade da norma coletiva que elastece a jornada de trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, deu-se provimento ao agravo de instrumento e ao recurso de revista patronal, com fundamento no Tema 1.046 do STF, para fins de reconhecer a validade da norma coletiva que elastece a jornada realizada em turnos ininterruptos de revezamento e excluir a condenação da Reclamada ao pagamento das horas extras excedentes, reflexos legais e consectários. 2. No agravo, o Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 23 de junho de 2025. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.