TSTAg-RRAg-RRAg 0000568-27.2022.5.17.0008
Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
Ementa
AGRAVO OBREIRO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DA RECLAMADA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO – DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, reconhecida a transcendência política da causa, em relação à validade da norma coletiva que elastece a jornada de trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, deu-se provimento ao agravo de instrumento e ao recurso de revista patronal, com fundamento no Tema 1.046 do STF, para fins de reconhecer a validade da norma coletiva que elastece a jornada realizada em turnos ininterruptos de revezamento e excluir a condenação da Reclamada ao pagamento das horas extras excedentes, reflexos legais e consectários. 2. No agravo, o Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 23 de junho de 2025. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator