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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000017-81.2023.5.11.0201

Intervalo para recuperação térmica

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. TEMA 161 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Esta Corte, por seu Tribunal Pleno, ao julgar o TST-RRAg-0000318-26.2023.5.23.0126, reafirmou sua jurisprudência pacífica por meio da tese de que "A não concessão do intervalo para recuperação térmica ao empregado exposto a calor excessivo, antes de 09.12.2019, enseja o pagamento de horas extraordinárias pelo período correspondente" (Tema 161 do TST). Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 2 de março de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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