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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0100583-98.2020.5.01.0014

Unicidade contratual: reconhecimento do vínculo empregatício

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – UNICIDADE CONTRATUAL – RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. ITEM I DA SÚMULA 422 DO TST. Não merece reparos a decisão monocrática que não conheceu do agravo de instrumento interposto. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 11 de fevereiro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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