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Jurisprudências

TSTAg-RO 7449-45.2015.5.15.0000

Penhora no rosto dos autos: indeferimento pelo juízo trabalhista

  • Direito do Trabalho
  • Penhora no rosto dos autos
  • Indeferimento pelo juízo trabalhista
  • Ausência de prova pré-constituída
  • Necessidade de dilação probatória
  • Inviabilidade na via mandamental

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DE VALORES PARA EXECUÇÃO EM TRÂMITE NA JUSTIÇA COMUM. INDEFERIMENTO PELO JUÍZO TRABALHISTA. EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE FRAUDE E CONTROVÉRSIA QUANTO À TITULARIDADE DOS VALORES. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INVIABILIDADE NA VIA MANDAMENTAL. Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão em que se indeferiu o pedido de transferência de valores reservados mediante penhora no rosto dos autos para a 2ª Vara Cível da Comarca de Pirassununga, onde tramita execução de título extrajudicial promovida pelo impetrante em face do Sindicato dos Empregados no Comércio de Pirassununga. O indeferimento do pedido foi fundamentado na existência de indícios de fraude e simulação envolvendo o impetrante, exequente na execução cível, e o sindicato executado, bem como na controvérsia acerca da legitimidade da entidade sindical para receber valores decorrentes de contribuições sindicais, assistenciais e confederativas, especialmente em razão da data de obtenção do registro sindical. Nesse contexto, a eventual conclusão acerca da ilegalidade da negativa de transferência dependeria da demonstração inequívoca, por meio de prova pré-constituída, da titularidade dos valores objeto da penhora, o que não se verifica nos autos. A análise das alegações deduzidas pelo impetrante demandaria aprofundamento fático e probatório incompatível com a estreita via do mandado de segurança. Diante da evidência de que o ato inquinado não afrontou direito líquido e certo do impetrante, é imperiosa a manutenção da denegação da segurança. Recurso ordinário conhecido e desprovido. AGRAVO REGIMENTAL EM FACE DE DECISÃO PROFERIDA EM TUTELA CAUTELAR . Tendo em vista que foi denegada a segurança pretendida, resulta prejudicada a análise do agravo regimental interposto pelo impetrante.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, negar-lhe provimento; II - também por unanimidade, julgar prejudicada a análise do agravo regimental interposto pelo impetrante.

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