STJAgInt no AREsp 3.261.012
Responsabilidade civil do estado: culpa exclusiva da vítima
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Processo Civil
- Direito Civil
- Responsabilidade civil do estado
- Culpa exclusiva da vítima
- Óbice da súmula 7/STJ
- Insurgência apresentada
- Óbice não aplicado
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. INSURGÊNCIA APRESENTADA. ÓBICE NÃO APLICADO. SÚMULA 211/STJ. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
1. É inviável, em recurso especial, revisar conclusão sobre culpa exclusiva da vítima assentada em provas, por óbice da Súmula 7/STJ.
2. Impossibilidade de conhecer acerca da insurgência relativa à Súmula 211/STJ quando a decisão agravada não a aplicou.
3. Agravo interno parcialmente conhecido para, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/10/2026 a 29/10/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso para, nessa extensão, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.