TSTRR-RR 1000583-92.2019.5.02.0010
Isso porque, em recente julgado, nesta 2ª Turma, a partir do voto da lavra da Exma
- Direito do Trabalho
- Desconsideração da Personalidade Jurídica
Ementa
RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO MASSA FALIDA INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO POSSIBILIDADE DE PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DOS SÓCIOS DA EMPRESA. A competência do juízo universal de recuperação judicial e falência não abrange a eventual desconsideração da personalidade jurídica e a consequente execução contra os sócios da empresa, podendo tais providências serem adotadas pela Justiça do Trabalho para satisfação do crédito trabalhista de caráter privilegiado (Súmula 480 do STJ e jurisprudência do TST). Assim, deve prosseguir a execução com o incidente de desconsideração da personalidade jurídica e todas as providências satisfativas/constritivas cabíveis contra os respectivos sócios executados, respeitando o devido processo legal, contraditório e ampla defesa. Precedentes. De outra parte, nem se nem se invoque a nova redação do art. 82-A, parágrafo único, da Lei 11.101/2005, incluído pela Lei 14.112/2020, para afastar a competência da Justiça Especializada trabalhista. Isso porque, em recente julgado, nesta 2ª Turma, a partir do voto da lavra da Exma. Min. Maria Helena Mallmann, prevaleceu o entendimento segundo o qual tal dispositivo apenas determina que, quando a desconsideração for determinada pelo juízo falimentar, o procedimento deve observar os pressupostos definidos no Código Civil e no Código de Processo Civil, não afastando a competência da Justiça do Trabalho para apreciar aquele incidente (EDCiv-Ag-EDCiv-RR-11775-37.2015.5.01.0065, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 25/02/2025). Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação ao art. 114, I, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a competência desta Justiça especializada para julgar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica e, assim, determinar o retorno dos autos à Vara de origem, a fim de que prossiga no exame da execução em face dos sócios da empresa executada, como entender de direito.
Indexação
Desconsideração da Personalidade Jurídica