TSTRR 1001325-66.2018.5.02.0006
Benefício da justica gratuita: honorários de sucumbência
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Benefício da justica gratuita
- Honorários de sucumbência
- Prejudicado o exame da transcendência
- Adicional de Periculosidade
- Horas Extras
- Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
Ementa
RECURSO DE REVISTA. BENEFÍCIO DA JUSTICA GRATUITA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I e III, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Nos termos do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, o conhecimento do recurso de revista exige que a parte recorrente transcreva, nas razões recursais, o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e realize o cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos legais apontados como violados. No caso, a parte recorrente não atendeu a essa exigência ao deixar de transcrever os trechos pertinentes, o que inviabiliza o processamento do apelo. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Horas Extras; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Intervalo Intrajornada; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios