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Jurisprudências

TSTRR 1001325-66.2018.5.02.0006

Benefício da justica gratuita: honorários de sucumbência

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Benefício da justica gratuita
  • Honorários de sucumbência
  • Prejudicado o exame da transcendência
  • Adicional de Periculosidade
  • Horas Extras
  • Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição

Ementa

RECURSO DE REVISTA. BENEFÍCIO DA JUSTICA GRATUITA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I e III, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Nos termos do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, o conhecimento do recurso de revista exige que a parte recorrente transcreva, nas razões recursais, o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e realize o cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos legais apontados como violados. No caso, a parte recorrente não atendeu a essa exigência ao deixar de transcrever os trechos pertinentes, o que inviabiliza o processamento do apelo. Recurso de revista de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Horas Extras; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Intervalo Intrajornada; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios

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