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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.995.985

Presidência: tempestividade

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESIDÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. TEMPESTIVIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO. INTIMAÇÃO PARA CORREÇÃO DO VÍCIO. NÃO OCORRÊNCIA. INÉRCIA. QUINTA-FEIRA SANTA E PRORROGAÇÃO DO DIA DO TRABALHO. FERIADOS LOCAIS. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. NÃO PROVIMENTO.

1. Nos termos dos arts. 219, caput, 994, VIII, e 1.003, § 5º, do CPC, intempestivo o agravo em recurso especial interposto fora do prazo de 15 dias, sem a demonstração da ocorrência de feriados locais ou suspensão do expediente forense no momento oportuno e por documento idôneo.

2. Em caso de não cumprimento de intimação da parte litigante para comprovar a suspensão, interrupção ou prorrogação de prazo, em virtude da ocorrência de feriado local, fica caracterizada a inércia do recorrente e impossibilitado o afastamento da intempestividade do recurso.

3. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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