Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001769-92.2024.5.02.0005

Falta grave: adicional de insalubridade

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. FALTA GRAVE. 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. 3. FERIADO EM DOBRO. 4. TÍQUETE ALIMENTAÇÃO. 5. MULTA CONVENCIONAL. 6. HONORÁRIOS PERICIAIS. 7. VALOR DA CAUSA. 8. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. 9. RESCISÃO INDIRETA. INCIDÊNCIA DE ÓBICE PROCESSUAL. TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO AUSENTE. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. A emissão de juízo positivo de transcendência colide com o óbice de natureza processual (art. 896, § 1º-A, I, da CLT). II. No caso dos autos, a parte agravante não transcreveu, nas razões do recurso de revista, trecho algum da fundamentação adotada pelo Tribunal Regional. III. Desse modo, não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada – tema da causa –, é inviável o exame da transcendência. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de maio de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.