TSTAg-Ag-RRAg 359-31.2012.5.01.0242
Irregularidade de representação processual: ausência de instrumento outorgando poderes ao subscritor do recurso
Relator(a): Sergio Pinto Martins
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Irregularidade de representação processual
- Ausência de instrumento outorgando poderes ao subscritor do recurso
- Multa do Artigo 477 da CLT
- Prevalência
- Enquadramento Sindical
- Multa Convencional
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE INSTRUMENTO OUTORGANDO PODERES AO SUBSCRITOR DO RECURSO. HIPÓTESE QUE NÃO AUTORIZA A REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO. SÚMULA 383, I, DESTA CORTE. Não se conhece do apelo quando ausente nos autos instrumento de mandato outorgando poderes ao subscritor do recurso. Hipótese que não autoriza a regularização da representação processual, que pressupõe defeito em procuração constante dos autos (Súmula 383, II, do TST). Agravo não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Multa do Artigo 477 da CLT; Prevalência; Enquadramento Sindical; Multa Convencional; Limitação de Uso do Banheiro; Valor Arbitrado