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Jurisprudências

TSTAg-Ag-RRAg 359-31.2012.5.01.0242

Irregularidade de representação processual: ausência de instrumento outorgando poderes ao subscritor do recurso

Relator(a): Sergio Pinto Martins

  • Direito do Trabalho
  • Arbitragem e Mediação
  • Irregularidade de representação processual
  • Ausência de instrumento outorgando poderes ao subscritor do recurso
  • Multa do Artigo 477 da CLT
  • Prevalência
  • Enquadramento Sindical
  • Multa Convencional

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE INSTRUMENTO OUTORGANDO PODERES AO SUBSCRITOR DO RECURSO. HIPÓTESE QUE NÃO AUTORIZA A REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO. SÚMULA 383, I, DESTA CORTE. Não se conhece do apelo quando ausente nos autos instrumento de mandato outorgando poderes ao subscritor do recurso. Hipótese que não autoriza a regularização da representação processual, que pressupõe defeito em procuração constante dos autos (Súmula 383, II, do TST). Agravo não conhecido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

Indexação

Multa do Artigo 477 da CLT; Prevalência; Enquadramento Sindical; Multa Convencional; Limitação de Uso do Banheiro; Valor Arbitrado

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