TSTRR-RR 1100-31.2012.5.03.0011
Cemig: terceirização
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Cemig
- Terceirização
- Atividade-fim
- Licitude
- ADPF nº 324 do STF
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
Ementa
RECURSO DE REVISTA DA COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS - CEMIG. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. JULGAMENTO ANTERIOR PELA QUINTA TURMA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. DEVOLUÇÃO PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO (ART. 1.030, II, DO CPC). TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. ADPF Nº 324 DO STF. 1 . No julgamento do RE 958.252/MG-RG (Tema 725 do repositório de repercussão geral), o Supremo Tribunal Federal fixou, com eficácia erga omnes e efeito vinculante, tese no sentido de que: "É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". 2 . O entendimento foi reafirmado nos julgamentos subsequentes do ARE nº 791.932/DF RG e da ADC nº 26. 3. Na hipótese dos autos, o Regional manteve o reconhecimento do vínculo de emprego diretamente com a tomadora dos serviços, por entender que os serviços prestados pela parte reclamante estavam ligados à atividade-fim da primeira reclamada. 4. Desta forma, constatada a desconformidade do acórdão regional com a jurisprudência pacífica do STF, impõe-se o provimento do recurso de revista, a justificar o exercício do juízo de retratação. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, em juízo de retratação (art. 1.030, II, do CPC), conhecer do recurso de revista, por violação do art. 5º, II, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhes provimento, para reconhecer a licitude da terceirização e, consequentemente, julgar improcedentes os pedidos de reconhecimento do vínculo de emprego com a primeira reclamada, Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, e de concessão de direitos e benefícios normativos inerentes à categoria do tomador de serviços.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Salário por Equiparação / Isonomia; Tomador de Serviços / Terceirização; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Reserva de Plenário; Transcendência