TSTAIRR-ARR 1000681-28.2016.5.02.0319
Execução: pensão vitalícia
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Execução
- Pensão vitalícia
- Pagamento em parcela única
- Cálculo
- Incidência de redutor sobre o montante apurado
- Pensão vitalícia em parcela única
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO. EXECUÇÃO. 1. PENSÃO VITALÍCIA. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. CÁLCULO. INCIDÊNCIA DE REDUTOR SOBRE O MONTANTE APURADO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297 DO TST. 2. PENSÃO VITALÍCIA EM PARCELA ÚNICA. JUROS DE MORA. CÁLCULO. INCIDÊNCIA A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL. INOBSERVÂNCIA DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA 422 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Material; Doença Ocupacional; Honorários Periciais