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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-RR 1001106-73.2022.5.02.0051

Diferenças salariais: plano de cargos e salários

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

  • Direito do Trabalho
  • Diferenças salariais
  • Plano de cargos e salários
  • Promoções por antiguidade
  • Requisito temporal

Ementa

AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. REQUISITO TEMPORAL. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que as promoções por antiguidade têm sua concessão vinculada tão somente à verificação do critério objetivo alusivo ao tempo de serviço, não se exigindo o cumprimento de outros requisitos, tais como a ausência de avaliação de desempenho ou a disponibilidade orçamentária. 2. Confirma-se a decisão monocrática que conheceu do recurso de revista e deu provimento ao apelo do autor. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 4 de setembro de 2024. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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