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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 10620-35.2018.5.03.0001

Rito sumaríssimo: nulidade da dispensa

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. NULIDADE DA DISPENSA. EMPREGADO PÚBLICO. MOTIVAÇÃO NÃO COMPROVADA. REINTEGRAÇÃO. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. No caso, verifica-se que o ponto reputado omisso pela parte embargante foi objeto de pronunciamento fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Empregado Público; Nulidade; Transcendência; Repercussão Geral

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