TSTAg-AIRR 1001915-51.2023.5.02.0076
Adicional de insalubridade: grau médio
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Grau médio
- Contato com pacientes
- Óbice da súmula nº 126 do TST
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÉDIO. CONTATO COM PACIENTES. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. SÚMULA Nº 47 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. O Tribunal Regional concluiu, com amparo na prova pericial, que a reclamante trabalhou exposta a agentes insalubres em grau médio e que a reclamada não apresentou elementos que possam elidir as conclusões do perito. Desse modo, conclusão em sentido diverso demandaria o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado, em sede de recurso de revista, nos termos da Súmula n° 126 do TST. II. Ademais, a tese recursal diverge do que estabelece a Súmula nº 47 do TST no sentido de que "o trabalho executado em condições insalubres, em caráter intermitente, não afasta, só por essa circunstância, o direito à percepção do respectivo adicional". III. Decisão agravada mantida acerca da ausência de transcendência da causa, com acréscimo de fundamentação. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de março de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator