TSTAg-AIRR 0000567-68.2024.5.05.0020
Negativa de prestação jurisdicional: não configuração
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não configuração
- Prestação jurisdicional completa
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL COMPLETA. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. Não se divisa a alegada nulidade por negativa de prestação jurisdicional, uma vez que a Corte Regional examinou a questão relativa ao tema “COISA JULGADA MATERIAL. ART. 502 CPC/15. IMUTABILIDADE E INDISCUTIBILIDADE DE MATÉRIA TRANSITADA EM JULGADO” e, a esse respeito, decidiu manter a sentença que acolheu a preliminar de coisa julgada e extinguiu o processo sem resolução de mérito, tendo em vista que não houve alteração no estado de fato ou de direito apto a justificar a reapreciação da matéria ora discutida pelo Judiciário. Na verdade, a recorrente se insurge contra o posicionamento adotado pela Corte no exame da matéria controvertida. Contudo, a discordância quanto à decisão proferida, a má apreciação das provas ou a adoção de posicionamento contrário aos interesses da parte não são causa de nulidade processual. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 12 de junho de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator