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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10864-54.2020.5.15.0099

Regularização da representação processual: renúncia dos advogados constituídos

Relator(a): Alexandre Luiz Ramos

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Regularização da representação processual
  • Renúncia dos advogados constituídos
  • Intimação para constituição de novo procurador
  • Descumprimento da determinação judicial
  • Regularização intempestiva e incompleta
  • Ausência de procuração outorgada pelo espólio agravante

Ementa

AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELO ESPÓLIO DE SILVIO RACHID. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. RENÚNCIA DOS ADVOGADOS CONSTITUÍDOS. INTIMAÇÃO PARA CONSTITUIÇÃO DE NOVO PROCURADOR. DESCUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL. ART. 76, § 2º, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REGULARIZAÇÃO INTEMPESTIVA E INCOMPLETA. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OUTORGADA PELO ESPÓLIO AGRAVANTE. NÃO CONHECIMENTO. I. Após a comunicação da renúncia dos advogados anteriormente constituídos, os agravantes foram regularmente intimados para constituir novo procurador no prazo de 10 (dez) dias úteis, com expressa advertência de que o descumprimento da determinação acarretaria o não conhecimento do recurso, na forma do art. 76, § 2º, I, do Código de Processo Civil. II. A regularização da representação processual somente foi promovida após o escoamento do prazo judicialmente assinalado e, ainda assim, de forma incompleta, porquanto não foi juntado instrumento de mandato outorgado pelo ESPÓLIO DE SILVIO RACHID, parte agravante, sendo insuficiente, para esse fim, a procuração conferida por NILCE DE CARVALHO QUELHAS RACHID exclusivamente em nome próprio, sem qualquer indicação de que atuasse na condição de inventariante e representante processual do Espólio. Incidência do art. 76, § 2º, I, do Código de Processo Civil. III. Agravo de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo interno.

Indexação

Liquidação / Cumprimento / Execução; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios

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