TSTAg-AIRR 10823-26.2022.5.18.0005
Horas de sobreaviso: incidência do óbice da súmula 126 do TST
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Horas de sobreaviso
- Incidência do óbice da súmula 126 do TST
- Multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC
- P edido indeferido
- Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
Ementa
I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA DIFERENÇAS SALARIAIS. HORAS DE SOBREAVISO. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, ao analisar soberanamente o conjunto fático-probatório, concluiu que a reclamada não juntou os relatórios de horas extras e escalas de sobreaviso referentes a determinados períodos, presumindo verdadeira a alegação da inicial quanto a esses intervalos, nos termos da Súmula 338 do TST. Além disso, registrou que a própria reclamada inviabilizou a dedução das horas efetivamente trabalhadas durante o sobreaviso ao deixar de apresentar os documentos necessários para essa apuração. Assim, para acolher a tese recursal de que os registros apresentados seriam suficientes para comprovar a correta quitação das verbas e o cumprimento do ônus probatório, seria necessário o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo a que se nega provimento. II - MULTA PREVISTA NO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC. PEDIDO FORMULADO EM CONTRAMINUTA. Esta 8ª Turma consolidou posicionamento no sentido de que a aplicação da multa prevista no § 4º do artigo 1.021 do CPC não é obrigatória, sujeitando-se à discricionariedade do colegiado. No caso dos autos, entende-se ser escusável o equívoco com que se houve a reclamada, razão pela qual se deixa de aplicar-lhe a referida multa. P edido indeferido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo e indeferir o pedido de condenação da reclamada ao pagamento da multa prevista pelo artigo 1.021, § 4º, do CPC, formulado em contraminuta.
Indexação
Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição