TSTEDCiv-Ag-Emb-RRAg 192-56.2017.5.05.0006
Equívoco no exame de pressuposto extrínseco: regularidade da representação processual do agravo em recurso de embargos
- Direito do Trabalho
- Equívoco no exame de pressuposto extrínseco
- Prescrição parcial
- Horas Extras
- Ajuda / Tíquete Alimentação
- Prescrição
- Sobrestamento
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EQUÍVOCO NO EXAME DE PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO. REGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DO AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. Embargos de declaração acolhidos, com a concessão de efeito modificativo, para corrigir equívoco no exame de pressuposto extrínseco do agravo, relativo à representação processual do Banco do Brasil. Embargos de declaração acolhidos, com a concessão de efeito modificativo. AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. PRETENSÃO DE DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DA REDUÇÃO DO VENCIMENTO PADRÃO. Não merecem processamento os embargos, pois não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do art. 894, II, da CLT. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, i) acolher os embargos de declaração, com a concessão de efeito modificativo, para corrigir equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do agravo; e ii) conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Ajuda / Tíquete Alimentação; Prescrição; Sobrestamento; Gratificação Semestral; Negativa de Prestação Jurisdicional; Ônus da Prova