Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000806-61.2023.5.02.0024

Razões que não impugnam os fundamentos adotados na decisão que não conheceu do agravo de instrumento

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

AGRAVO. RAZÕES QUE NÃO IMPUGNAM OS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. 1. O agravo de instrumento não foi conhecido porque a parte deixou de atacar o óbice apontado pelo juízo de admissibilidade “a quo” (inobservância do art. 896, § 1º-A, I, da CLT), não tendo observado o princípio da dialeticidade, inerente aos recursos de fundamentação vinculada. 2. Em agravo, mais uma vez, a parte apresenta razões desconexas em relação à decisão que pretende impugnar, agora defendendo a transcendência da causa, a satisfação dos pressupostos previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT e repassando argumentos de mérito, quando o óbice registrado na decisão agravada foi a falta de dialeticidade (Súmula nº 422, I, do TST). Agravo não conhecido por não atendido o disposto no § 1º do art. 1.021do CPC, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e, constatado o caráter manifestamente inadmissível do recurso, que sequer impugna o óbice indicado no decisum monocrático ora agravado, condenar a agravante ao pagamento de multa no importe de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC, em favor da parte autora. Brasília, 11 de fevereiro de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.