TSTAg-RR 1001405-13.2016.5.02.0002
Danos morais: depressão e transtorno de ansiedade
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Danos morais
- Depressão e transtorno de ansiedade
- Nexo concausal
- Agente de segurança em unidade de atendimento socioeducativo
- Aplicação da teoria da responsabilidade objetiva
- Doença Ocupacional
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. DANOS MORAIS. DEPRESSÃO E TRANSTORNO DE ANSIEDADE. NEXO CONCAUSAL. AGENTE DE SEGURANÇA EM UNIDADE DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO. APLICAÇÃO DA TEORIA DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA. Segundo o quadro fático traçado pelo Regional, a perícia comprovou o nexo de concausalidade entre as doenças psíquicas sofrida pelo autor e o labor na ré. Todavia, o pedido de pagamento de indenização por dano moral foi julgado improcedente porque não evidenciada a conduta negligente ou culposa da ré.Acerca da responsabilidade civil da reclamada, esta Corte firmou entendimento de que os agentes de segurança de medida socioeducativa exercem atividades que, por sua natureza e métodos de trabalho, implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições, de que modo a atrair a incidência daresponsabilidade objetivaprevista no art. 927, parágrafo único, do Código Civil. Destarte, comprovado o dano (depressão e transtorno de ansiedade) e a concausa com as atividades exercidas na reclamada, é devida a reparação pelo dano moral. Não merece reparos a decisão que, reformando o acórdão, deferiu a indenização por dano moral, no importe de R$20.000,00. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Doença Ocupacional