TSTAg-AIRR 1000894-53.2023.5.02.0007
Contribuição assistencial: o agravante não impugna o fundamento da decisão agravada, qual seja a incidência da Súmula 422, I, do TST
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Contribuição assistencial
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO AUTOR INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. O agravante não impugna o fundamento da decisão agravada, qual seja a incidência da Súmula 422, I, do TST. Nessas circunstâncias, o agravo não reúne condições de conhecimento, incidindo, novamente, o disposto na Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 25 de setembro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora