STJEDcl no AgRg no REsp 2.252.015
Homicídio qualificado: dosimetria da pena
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Homicídio qualificado
- Dosimetria da pena
- Omissão
- Rediscussão do mérito
- Efeitos infringentes
- Impossibilidade
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DOSIMETRIA DA PENA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.