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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001096-91.2020.5.02.0053

Nulidade do pedido de demissão

  • Direito do Trabalho
  • Nulidade do pedido de demissão
  • Pedido de Demissão
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O Tribunal Regional analisou detidamente o pedido de demissão, considerando insuficiente a simples comunicação via WhatsApp, concluindo pela ausência de formalização válida e pela manifestação posterior de arrependimento. A decisão abordou todos os pontos relevantes, de maneira que não prospera a arguida preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. NULIDADE DO PEDIDO DE DEMISSÃO. O Tribunal analisou o conjunto probatório, incluindo as mensagens trocadas via aplicativo, e considerou que a mera manifestação de intenção da reclamante em desligar-se da empresa, por WhatsApp, não configura pedido formal e irrevogável de demissão, especialmente diante do arrependimento posterior da trabalhadora. Assim, a reclamada pretende, na verdade, rediscutir matéria fática já devidamente apreciada, o que é incabível em sede recursal, especialmente diante da Súmula 126 desta corte, que impede o reexame de fatos e provas nesta instância. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Pedido de Demissão; Negativa de Prestação Jurisdicional

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