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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-AIRR 1000281-10.2022.5.02.0608

Reconhecimento de vínculo empregatício: verbas rescisórias

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Reconhecimento de vínculo empregatício
  • Verbas rescisórias
  • Adicional de insalubridade
  • Inobservância do princípio da dialeticidade recursal
  • Inteligência do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula nº 422, I, do TST
  • Prejudicada a análise da transcendência

Ementa

AGRAVO DAS RECLAMADAS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. VERBAS RESCISÓRIAS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA NA DECISÃO MONOCRÁTICA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. ART. 1.021, § 1º, DO CPC E SÚMULA Nº 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, com a ratificação dos fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista, que entendeu não preenchido o requisito legal do prequestionamento (art. 896, § 1º-A, I, da CLT). Nas razões do presente agravo, constata-se que a parte agravante se limita a alegar que foram preenchidos os requisitos legais de admissibilidade do recurso de revista e a argumentar pela existência de contradição na decisão, sem nada se referir ao óbice mantido na decisão monocrática agravada. Desse modo, a parte agravante incide na incúria processual de desatender ao princípio da dialeticidade, segundo o qual é ônus do jurisdicionado explicitar contra o que recorre, por que recorre e qual resultado pretende ao recorrer. Inteligência do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula nº 422, I, do TST . Ressalte-se que não está configurada a exceção prevista no inciso II da mencionada súmula, pois a motivação da decisão agravada que deixou de ser impugnada não é " secundária e impertinente ", mas fundamental. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de que não se conhece , com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e aplicar multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Verbas Rescisórias; Reconhecimento de Relação de Emprego; Assistência Judiciária Gratuita

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