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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 100316-14.2021.5.01.0040

Reclamada: não recolhimento das custas e do depósito recursal

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Reclamada
  • Não recolhimento das custas e do depósito recursal
  • Requerimento de gratuidade de justiça indeferido pelo TRT
  • Insuficiência econômica não comprovada
  • Concedido prazo para regularização
  • Deserção configurada

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. NÃO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS E DO DEPÓSITO RECURSAL. REQUERIMENTO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA INDEFERIDO PELO TRT. INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA NÃO COMPROVADA. CONCEDIDO PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. DESERÇÃO CONFIGURADA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. TEMA EM RELAÇÃO AO QUAL NÃO SE RECONHECEU A TRANSCENDÊNCIA. A Sexta Turma do TST, por unanimidade, não reconheceu a transcendência da matéria e negou provimento ao agravo da reclamada. Os embargos de declaração opostos buscam rediscutir matéria que não teve a transcendência reconhecida. Porém, o art. 896-A, § 4º, da CLT expressamente prevê que "Mantido o voto do relator quanto à não transcendência do recurso, será lavrado acórdão com fundamentação sucinta, que constituirá decisão irrecorrível no âmbito do tribunal ". Logo, incabíveis os embargos de declaração opostos pela reclamada. Embargos de declaração de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração.

Indexação

Assistência Judiciária Gratuita; Força Maior / Factum Principis

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