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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10514-90.2022.5.03.0144

A) agravo em agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela reclamada

  • Direito do Trabalho
  • Direito Securitário
  • Seguro garantia judicial
  • Número do registro da apólice na susep
  • Deserção afastada
  • B) agravo de instrumento em recurso de revista
  • Horas extras  curso de capacitação  recuso de revista mal aparelhado

Ementa

A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. NÚMERO DO REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP. DESERÇÃO AFASTADA. I. Desconstituído o fundamento da decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para reexame do agravo de instrumento. II. Agravo conhecido e provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. NÚMERO DO REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP. DESERÇÃO AFASTADA. I. Reexaminando a apólice do seguro garantia apresentada pela reclamada, quando da interposição do recurso de revista, verifica-se esta contém o número de registro na SUSEP, aspecto que, segundo a SDI-1 do TST é suficiente para o cumprimento do Ato Conjunto TST.CGJT nº 1º/2019. II. Afastada a deserção do recurso de revista detectada pela autoridade local, prossegue-se na apreciação dos demais pressupostos extrínsecos e intrínsecos do apelo, na forma da Orientação Jurisprudencial nº 282/SDI-1/TST. HORAS EXTRAS  CURSO DE CAPACITAÇÃO  RECUSO DE REVISTA MAL APARELHADO. DISPENSA  ESTABILIDADE PROVISÓRIA DE EMPREGO  CIPA  ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. I. Em relação às horas extras decorrentes da participação em cursos de capacitação, a recorrente não apontou nenhuma das hipóteses de cabimento do recurso de revista previstas no art. 896, "a", "b" e "c", da CLT. II. Já quanto à dispensa sem justa causa da reclamante, eleita para cargo de direção da CIPA, consta do acórdão regional que a suposta crise financeira da reclamada não foi, comprovadamente o motivo da dispensa, e que não houve a extinção da empresa, mas tão somente a redução de suas atividades. Diante desse contexto fático, o processamento do recurso de revista encontra obstáculo na Súmula 126/TST. III. Fica mantida a ausência de transcendência da causa, por fundamento diverso. IV. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade: a) conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento para reexaminar o agravo de instrumento; b) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

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