TSTAIRR-RR 447-56.2018.5.05.0013
Execução: devedor subsidiário
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Devedor subsidiário
- Benefício de ordem
- Ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida
- Comissão
- Ônus da Prova
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. BENEFÍCIO DE ORDEM. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". 2. No caso, em que pese na introdução do apelo haja menção desconexa à Súmula nº 126 do TST e suposta violação do " artigo 899, §11º da CLT, OJ 59 da SDI-1 DO TST, art. 5º, inciso II da CF/88, art. 899 §11 da CLT aos arts. 932, §único, 938 §1º a 4º e 1.007 §2º e 7º do CPC ", a agravante não os correlaciona com qualquer fundamento do recurso interposto. 3. Além disso, a reclamada se limita a fazer um histórico processual da presente demanda e do processo de recuperação judicial que tramita no Juízo comum, citando precedentes que tangenciam os fundamentos consignados na decisão denegatória. Ao final, postula o provimento da revista, a fim de reverter o pedido de suspensão da execução e obstar o redirecionamento da execução ao devedor subsidiário. 4. Entretanto, destaque-se que o pedido de suspensão da execução nem sequer foi objeto de apreciação pelo Tribunal Regional ao denegar seguimento ao recurso de revista, sem qualquer impugnação da recorrente (art. 1º, § 1º da IN 40/2016 TST). 5. Ademais, quanto ao redirecionamento da execução, extrai-se do acórdão regional que a insurgência não foi conhecida por ausência de interesse recursal, fundamento também não impugnado de forma específica pela agravante. 6. Dessa forma, por todos os prismas que se avalie, o agravo de instrumento interposto não deve ser conhecido, porquanto não impugna de forma específica os fundamentos da decisão agravada, incidindo o disposto na Súmula nº 422, I do TST. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.
Indexação
Comissão; Ônus da Prova