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Jurisprudências

TSTAg-RR 20088-18.2022.5.04.0304

Rito sumaríssimo: adicional de insalubridade excluído

Ementa

AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EXCLUÍDO. HONORÁRIOS PERICIAIS. INVERSÃO DO ÔNUS. JUSTIÇA GRATUITA. Excluído da condenação o pagamento do adicional de insalubridade, impõe-se a inversão do ônus da sucumbência quanto aos honorários periciais, nos termos do art. 790-B da CLT, porquanto o reclamante passou a ser sucumbente no objeto da perícia. Sendo beneficiário da justiça gratuita, a responsabilidade pelo pagamento recai sobre a União, conforme Súmula 457 do TST. Agravo parcialmente provido apenas para complementar a decisão monocrática quanto aos honorários periciais.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para complementar a decisão monocrática que deu provimento ao recurso de revista, a fim de explicitar a responsabilidade pelos honorários periciais, nos termos da fundamentação.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Salário / Diferença Salarial; Vale Transporte; Honorários Advocatícios

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