TSTAg-RR 20088-18.2022.5.04.0304
Rito sumaríssimo: adicional de insalubridade excluído
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Rito sumaríssimo
- Adicional de insalubridade excluído
- Honorários periciais
- Inversão do ônus
- Justiça gratuita
- Adicional de Insalubridade
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EXCLUÍDO. HONORÁRIOS PERICIAIS. INVERSÃO DO ÔNUS. JUSTIÇA GRATUITA. Excluído da condenação o pagamento do adicional de insalubridade, impõe-se a inversão do ônus da sucumbência quanto aos honorários periciais, nos termos do art. 790-B da CLT, porquanto o reclamante passou a ser sucumbente no objeto da perícia. Sendo beneficiário da justiça gratuita, a responsabilidade pelo pagamento recai sobre a União, conforme Súmula 457 do TST. Agravo parcialmente provido apenas para complementar a decisão monocrática quanto aos honorários periciais.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para complementar a decisão monocrática que deu provimento ao recurso de revista, a fim de explicitar a responsabilidade pelos honorários periciais, nos termos da fundamentação.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Salário / Diferença Salarial; Vale Transporte; Honorários Advocatícios