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Jurisprudências

TSTAg-Emb-RR 1026-77.2017.5.05.0194

Preparo do recurso de revista: seguro-garantia judicial

  • Direito do Trabalho
  • Direito Securitário
  • Preparo do recurso de revista
  • Seguro-garantia judicial
  • Ausência da certidão de registro da apólice na susep
  • Presença do número do registro na apólice
  • Suficiência
  • Ato conjunto tst/csjt/cgjt nº 1/2019

Ementa

RECURSO DE AGRAVO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. PREPARO DO RECURSO DE REVISTA. SEGURO-GARANTIA JUDICIAL. AUSÊNCIA DA CERTIDÃO DE REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP. PRESENÇA DO NÚMERO DO REGISTRO NA APÓLICE. SUFICIÊNCIA. ATO CONJUNTO TST/CSJT/CGJT Nº 1/2019. A Eg. 1ª Turma afastou a suscitada deserção e consignou que "... a menção, na apólice, do número do documento necessário para a consulta no sítio da SUSEP é o suficiente para o cumprimento do requisito concernente à comprovação do registro na apólice da SUSEP ". Registrou que na apólice consta o número registro do seguro na SUSEP, o que possibilita o exame da regularidade, a certidão de regularidade da seguradora na SUSEP, o valor segurado, a vigência e a renovação, conforme estabelecido no Ato Conjunto n.º 1 do TST.CSJT.CGJT, de 16/10/2019. A decisão embargada está em conformidade com a jurisprudência desta Subseção, que se firmou no sentido de que, mesmo na ausência da certidão do registro da apólice de seguro-garantia judicial frente à SUSEP, a presença do número do registro no documento apresentado pela parte mostra-se suficiente para cumprir o requisito inscrito no Ato Conjunto n.º 1 do TST.CSJT.CGJT, de 16/10/2019. Precedente. Incidência do art. 894, § 2º, da CLT. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

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