TSTEDCiv-Ag-RR-RR 0100660-02.2020.5.01.0243
Negativa de prestação jurisdicional acolhida pelo acórdão embargado
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional acolhida pelo acórdão embargado
- Necessidade de retorno dos autos para sanar omissão
- Omissão e contradição inexistentes
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL ACOLHIDA PELO ACÓRDÃO EMBARGADO. NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS PARA SANAR OMISSÃO. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Omissão e contradição inexistentes. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 30 de abril de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator