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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-RR-RR 0100660-02.2020.5.01.0243

Negativa de prestação jurisdicional acolhida pelo acórdão embargado

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

  • Direito do Trabalho
  • Negativa de prestação jurisdicional acolhida pelo acórdão embargado
  • Necessidade de retorno dos autos para sanar omissão
  • Omissão e contradição inexistentes

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL ACOLHIDA PELO ACÓRDÃO EMBARGADO. NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS PARA SANAR OMISSÃO. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Omissão e contradição inexistentes. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 30 de abril de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator

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