TSTAIRR 0010266-06.2022.5.15.0043
Certidão de crédito trabalhista: atualização monetária
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Certidão de crédito trabalhista
- Atualização monetária
- Decisão regional pautada na ocorrência de preclusão
- Fundamento não atacado
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DO EXEQUENTE. CERTIDÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO REGIONAL PAUTADA NA OCORRÊNCIA DE PRECLUSÃO. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. SÚMULA 422, I, DO TST. Mostra-se desfundamentado o recurso de revista, pois o exequente não atacou todos os fundamentos consignados na decisão regional, em desatenção ao princípio da dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de junho de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator