STJAgInt no AREsp 2.699.824
Tratamento odontológico: falha na prestação do serviço
Relator(a): Raul Araújo
- Direito do Consumidor
- Direito Civil
- Tratamento odontológico
- Falha na prestação do serviço
- Violação do dever de informação
- Dano moral
- Quantum
- Valor razoável
Ementa
CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. TRATAMENTO ODONTOLÓGICO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. VIOLAÇÃO DO DEVER DE INFORMAÇÃO. DANO MORAL. QUANTUM. VALOR RAZOÁVEL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O valor arbitrado pelas instâncias ordinárias a título de danos morais somente pode ser revisado em sede de recurso especial quando irrisório ou exorbitante. 2. No caso, o montante fixado em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) não é exorbitante nem desproporcional aos danos sofridos pela agravada em decorrência da falha na prestação de informações prévias e detalhadas acerca do tratamento odontológico, sobretudo quanto ao procedimento, riscos e resultados, que culminou na extração dos dentes naturais ainda restantes para colocação de uma prótese. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Indexação
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