TSTRRAg 1001847-73.2017.5.02.0703
Omissão configurada: intervalo do art. 384 da CLT e natureza jurídica do auxílio-alimentação (oj 413 da SDI-1)
- Direito do Trabalho
- Omissão configurada
- Prejudicada a análise do agravo de instrumento
- Ajuda / Tíquete Alimentação
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Intervalo 15 Minutos Mulher
Ementa
RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO CONFIGURADA. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT E NATUREZA JURÍDICA DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO (OJ 413 DA SDI-1). Caracteriza negativa de prestação jurisdicional a recusa do Tribunal Regional em examinar pontos fáticos e jurídicos fundamentais para o desfecho da lide, mesmo após a oposição de embargos de declaração. No caso, a Corte de origem não enfrentou a tese de que o intervalo do art. 384 da CLT (vigente à época) seria devido em razão do labor extraordinário além da 8ª hora diária, independentemente do enquadramento da bancária na jornada especial de seis horas. Persistiu, ainda, omissão quanto à análise da data de admissão da reclamante em confronto com a data de adesão do empregador ao PAT, premissa essencial para a definição da natureza jurídica da parcela auxílio-alimentação, nos termos da OJ nº 413 da SBDI-1 e da Súmula nº 241, ambas do TST. A ausência de manifestação sobre tais elementos impede o exame do mérito da causa por esta Corte Superior, ante o óbice da Súmula nº 126 do TST, e configura violação ao art. 93, IX, da Constituição Federal. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ANÁLISE PREJUDICADA. Prejudicado o exame do agravo de instrumento, em razão do provimento conferido ao recurso de revista, em que se acolheu a nulidade do acórdão regional e determinou o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem. Prejudicada a análise do agravo de instrumento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 93, IX, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a nulidade do acórdão de embargos de declaração e determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem para que se manifeste, de forma explícita e fundamentada, sobre a ocorrência de horas extras além da 8ª diária para fins de aplicação do art. 384 da CLT e quanto ao confronto entre a data de admissão da autora e a data de adesão da ré ao PAT (análise da OJ 413 da SDI-1). Fica prejudicado o exame dos demais temas do recurso de revista e o exame do Agravo de Instrumento.
Indexação
Ajuda / Tíquete Alimentação; Negativa de Prestação Jurisdicional; Intervalo 15 Minutos Mulher