TSTEDCiv-Ag-AIRR 0001023-57.2022.5.10.0017
Rito sumaríssimo: reversão para dispensa imotivada pelo TRT ante a não comprovação de falta grave
Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário
- Esclarecimentos
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. PEDIDO DE RESCISÃO INDIRETA INDEFERIDO PELA VARA DO TRABALHO, A QUAL MANTEVE A RESCISÃO CONTRATUAL OPERADA PELA RECLAMADA POR JUSTA CAUSA. REVERSÃO PARA DISPENSA IMOTIVADA PELO TRT ANTE A NÃO COMPROVAÇÃO DE FALTA GRAVE. EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE DO RECURSO ORDINÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROVIDOS. ESCLARECIMENTOS. Embargos de declaração providos apenas para prestar os esclarecimentos constantes do voto, sem a concessão de efeito modificativo ao jugado.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração apenas para prestar os esclarecimentos constantes da fundamentação, sem imprimir efeito modificativo ao julgado. Brasília, 11 de fevereiro de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator