TSTAg-AIRR 1767-47.2016.5.10.0022
Adicional de periculosidade: exercício de atividades próximo à área de abastecimento de aeronaves
- Direito do Trabalho
- Adicional de periculosidade
- Exercício de atividades próximo à área de abastecimento de aeronaves
- Hora noturna reduzida
- Diferenças de horas extraordinárias
- Óbice de natureza processual
- Transcrição no início das razões do recuro de revista
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXERCÍCIO DE ATIVIDADES PRÓXIMO À ÁREA DE ABASTECIMENTO DE AERONAVES. 2. HORA NOTURNA REDUZIDA. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCRIÇÃO NO INÍCIO DAS RAZÕES DO RECURO DE REVISTA. ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. No caso dos autos, a manifestação acerca da transcendência colide com óbice de natureza processual. Isso porque, não atende a exigência do art. 896, §1º-A, I, da CLT a transcrição do trecho impugnado quando realizada no início das razões do recurso de revista, ou seja, fora do tópico recursal adequado. II. Não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada, resulta inviável o exame da transcendência. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Acúmulo de Função; Enquadramento Sindical; Trabalho aos Domingos; Hora Noturna Reduzida