TSTAIRR 0001543-89.2012.5.01.0058
Execução: base de cálculo dos salários da reintegração
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Base de cálculo dos salários da reintegração
- Limites da coisa julgada
- Interpretação do título executivo judicial
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. BASE DE CÁLCULO DOS SALÁRIOS DA REINTEGRAÇÃO. LIMITES DA COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. OJ Nº 123 DA SDI-2 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso, o Tribunal Regional, ao manter a decisão que fixou a base de cálculo dos salários da reintegração considerando a maior remuneração do reclamante, limitou-se a interpretar o comando contido no título executivo judicial, sem desbordar de seus limites objetivos. Nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 123 da SDI-2 do TST, a decisão proferida na execução que apenas interpreta o alcance do título exequendo não configura violação à coisa julgada, mas mero exercício da atividade jurisdicional de aplicação do julgado. Assim, não se verifica afronta direta e literal ao art. 5º, II, XXXVI, LIV e LV, da Constituição Federal. Agravo de instrumento conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de dezembro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora