TSTEDCiv-Ag-RRAg 1014-86.2021.5.09.0008
Prédio: construção vertical
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Prédio
- Construção vertical
- Tanque de 500 litros não enterrado
- Área de risco
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. LEI Nº 13.467/2017. TEMA DO RECURSO DE REVISTA PROVIDO DO RECLAMANTE ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL. PRÉDIO. CONSTRUÇÃO VERTICAL. TANQUE DE 500 LITROS NÃO ENTERRADO. ÁREA DE RISCO. OJ N.º 385 DA SBDI-1. A Sexta Turma do TST, por unanimidade, negou provimento ao agravo da ECT, interposto contra decisão monocrática que reconheceu a transcendência e deu provimento ao recurso de revista do reclamante. A parte reclamada diz que houve omissão porque não analisada a exceção, existente na NR 20 Anexo III, de necessidade de aterramento dos tanques quando destinados a alimentação de motores para geração de energia elétrica em situações de emergência e quando comprovada a impossibilidade de aterramento, como no caso. Contudo, observa-se que tal abordagem constitui inovação, visto que não constava das razões do agravo interposto pela ECT. Porém, cabe registrar que, diferentemente da alegação da parte reclamada, constou no acórdão embargado que não foi comprovada a impossibilidade de instalação dos tanques enterrados. Os argumentos da parte embargante dizem respeito a suposto erro de julgamento, e não de procedimento. Sucede que o acerto ou desacerto da decisão embargada não pode ser discutido mediante embargos de declaração. Não constatados os vícios de procedimento previstos nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, nesse particular. Embargos de declaração rejeitados, com imposição de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração e, considerando o intuito manifestamente protelatório, aplicar multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, como previsto no art. 1.026, § 2º, do CPC.